LEI Nº 28, DE 23 DE JUNHO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial até a importância de Cr$ 8.000,00 (Oito mil cruzeiros), para construção de uma garage para abrigo do veículo de carga desta Prefeitura, no lote próximo à Egreja Santana.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de junho de 1949.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.