LEI Nº 2.817, 03 DE MARÇO DE 2008

 

Cria cargos no quadro de servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia bem como fixa os seus respectivos vencimentos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão no quadro funcional da Câmara Municipal de Santa Luzia: Assessor Jurídico-3 cargos; Assessor de Comunicação-1 cargo; Chefe de Gabinete-13 cargos.

 

Parágrafo único. As atribuições do Assessor de Comunicação e do Chefe de Gabinete, os requisitos de acesso, bem como os respectivos vencimentos constam do anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O cargo de Assessor Coordenador Financeiro passa a denominar-se Coordenador Administrativo Financeiro.

 

Parágrafo único. Suas atribuições, vencimento e requisito de acesso constam no anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º O cargo de Secretário Geral passa a ser privativo de quem detenha curso superior.

 

Art. 4º O quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia fica consolidado pelo anexo II da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de março de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).