A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela constante do anexo I da Lei nº 2565 de 12 de janeiro de 2005, em relação aos médicos plantonistas, passando a vigorar com a seguinte redação:
Categoria Profissional |
Requisitos/Exigências |
Valor da hora trabalhada |
Médico Plantonista |
Nível superior, formação em Medicina e registro no CRM |
R$ 44,00 |
Parágrafo Único. Havendo variação na carga horária de plantonistas, será aplicada a proporcionalidade para pagamento ou desconto de valores.
Art. 2º O disposto nessa lei não altera as demais categorias mencionadas na tabela constante do anexo I da Lei 2565/2005.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2008.
Santa Luzia, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.