LEI Nº 2814, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA, O ANEXO I DA LEI Nº 2565 DE 12 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela constante do anexo I da Lei nº 2565 de 12 de janeiro de 2005, em relação aos médicos plantonistas, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Categoria Profissional

Requisitos/Exigências

Valor da hora trabalhada

Médico Plantonista

Nível superior, formação em Medicina e registro no CRM

R$ 44,00

 

Parágrafo Único. Havendo variação na carga horária de plantonistas, será aplicada a proporcionalidade para pagamento ou desconto de valores.

 

Art. 2º O disposto nessa lei não altera as demais categorias mencionadas na tabela constante do anexo I da Lei 2565/2005.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2008.

 

Santa Luzia, 28 de dezembro de 2007.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.