A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e alienar, mediante procedimento licitatório, a área de equipamento comunitário com 1.000,00m2, desmembrada da gleba 25, com frente para a Avenida Beira Rio, situada no local denominado Córrego Frio, neste Município, conforme croqui, memorial descritivo e laudo de avaliação nº 095/2007 que passam a fazer parte desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de dezembro de 2007.