LEI Nº 2.813, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e alienar, mediante procedimento licitatório, a área de equipamento comunitário com 1.000,00m2, desmembrada da gleba 25, com frente para a Avenida Beira Rio, situada no local denominado Córrego Frio, neste Município, conforme croqui, memorial descritivo e laudo de avaliação nº 095/2007 que passam a fazer parte desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de dezembro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.