LEI Nº 2812, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Cria cargos de guarda municipal patrimonial do Município de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 70 (setenta) cargos de Guarda Municipal Patrimonial do Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º O ingresso em cargo de Guarda Municipal Patrimonial do Município de Santa Luzia depende de comprovação de habilitação mínima no ensino médio e de aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

Art. 3º A carga horária, o regime de trabalho, o piso salarial, as funções e a estrutura da Guarda Municipal, estão definidos na Lei 2.566 de 12 de janeiro de 2005 e no Regulamento da Guarda Municipal de Santa Luzia.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei encontram-se prevista sem dotação orçamentária, qual seja: 02.015.004.06.181.1043.2.229 - manutenção da atividade da guarda municipal patrimonial: 31.90.11.00 - vencimento e vantagens fixas - Pessoal Civil; 31.90.16.00 - outras despesas variáveis - Pessoal Civil.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de dezembro de 2007.

 

JOSÉR RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.