LEI Nº 281, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE ABONO PROVISÓRIO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários da Prefeitura um abono provisório de 30 (trinta por cento) sobre seus vencimentos e salários, a partir de 1º de dezembro do corrente ano, até que seja feita nova restruturação de vencimentos e salários.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.