A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Bom Destino, com sede à rua dos Pinheiros, nº 144, no Bairro Bom Destino, nesta Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.196.349/0001-83.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Santa Luzia, 26 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.