A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Art. 34 da Lei nº 45, de 11 de julho de 1942, que passa a ter a seguinte redação:
" A título de quebra de caixa será abonada mensalmente ao Chefe do Serviço de Fazenda a quantia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.