LEI Nº 279, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Dispõe sobre modificação do Art. 34 da Lei nº 45, de 11 de julho de 1942.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Art. 34 da Lei nº 45, de 11 de julho de 1942, que passa a ter a seguinte redação:

 

" A título de quebra de caixa será abonada mensalmente ao Chefe do Serviço de Fazenda a quantia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)."

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.