A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.980,24 (Vinte mil, novecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), para repasse à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da Região Metropolitana de Belo Horizonte - APAC/RMBH.
Parágrafo Único. O crédito aberto neste artigo correrá por conta dos recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente: 02.008.002.99.999.9999.2112 - reserva de contingência 99999999 - reserva de contingência - Ficha 680.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 06 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.