LEI Nº 2.791, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.980,24 (Vinte mil, novecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), para repasse à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da Região Metropolitana de Belo Horizonte - APAC/RMBH.

 

Parágrafo Único. O crédito aberto neste artigo correrá por conta dos recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente: 02.008.002.99.999.9999.2112 - reserva de contingência 99999999 - reserva de contingência - Ficha 680.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 06 de novembro de 2007.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.