LEI Nº 2.788, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Santa Luzia a "Semana Municipal da Criança e do Adolescente" a ser comemorada anualmente na 4ª semana de Outubro.

 

Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do calendário escolar, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 3º Fica sob a responsabilidade de cada Diretora, juntamente com a sua equipe, organizar a sua escala, as ministrações de conferências, palestras e outras atividades pedagógicas, com o intuito de levar ao conhecimento dos alunos, dos pais e responsáveis o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 4º As atividades incluídas na Semana Municipal da Criança e do Adolescente constarão de:

 

I - Palestras, apresentações teatrais e artísticas;

 

II - Debates sobre temas alusivos à data;

 

III - Exposição nos Murais das escolas de trechos do ECA.

 

Parágrafo único. A secretária Municipal da Educação dará apoio Técnico e Administrativo para a realização das atividades mencionadas nesta lei.

 

Art. 5º O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de novembro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.