A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no município de Santa Luzia a "Semana Municipal da Criança e do Adolescente" a ser comemorada anualmente na 4ª semana de Outubro.
Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do calendário escolar, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade de cada Diretora, juntamente com a sua equipe, organizar a sua escala, as ministrações de conferências, palestras e outras atividades pedagógicas, com o intuito de levar ao conhecimento dos alunos, dos pais e responsáveis o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º As atividades incluídas na Semana Municipal da Criança e do Adolescente constarão de:
I - Palestras, apresentações teatrais e artísticas;
II - Debates sobre temas alusivos à data;
III - Exposição nos Murais das escolas de trechos do ECA.
Parágrafo único. A secretária Municipal da Educação dará apoio Técnico e Administrativo para a realização das atividades mencionadas nesta lei.
Art. 5º O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de novembro de 2007.