A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Municipal do Deficiente Físico, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.
Art. 2º O dia instituído no artigo anterior será consultado de palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas de fomentar na sociedade a necessidade de Inclusão dos Deficientes Físicos.
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de novembro de 2007.