Lei nº 2.787, de 28 de novembro de 2007

 

"Institui o dia Municipal do Deficiente Físico e dá outras providências"

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica Instituído o Dia Municipal do Deficiente Físico, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.

 

Art. O dia instituído no artigo anterior será consultado de palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas de fomentar na sociedade a necessidade de Inclusão dos Deficientes Físicos.

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de novembro de 2007.

 

José Ralmundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.