LEI Nº 2.786, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ADEODATO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Adeodato, com sede na Rua Padre José Siqueira, 25, bairro Adeodato, Cidade de Santa Luzia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.703.773/0001-10 e inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº 086/07.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de novembro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.