A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Adeodato, com sede na Rua Padre José Siqueira, 25, bairro Adeodato, Cidade de Santa Luzia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.703.773/0001-10 e inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº 086/07.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de novembro de 2007.