A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação e Fraternidade Espírita Casa da Luz - AFESCAL, com sede na Av. Amália Caldas Vargas, nº 574-B, bairro Maria Antonieta, Cidade de Santa Luzia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.196.732/0001-00 e inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº 010/98.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de novembro de 2007.