LEI Nº 2.782, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar área pública e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e alienar, mediante procedimento licitatório, o imóvel constituído pelo lote 18 da quadra 36 da Rua Iverapuera, no bairro São Cosme, com área de 360,00 m², neste Município, conforme croqui e laudo de avaliação n. 083/2007 que passam a fazer parte desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 26 de novembro de 2007.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.