A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Institui no Município de Santa Luzia o "Dia do Evangélico", a ser comemorado anualmente, no 3º (terceiro) sábado do mês de maio.
Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do calendário turístico e cultural do Município, além de constar obrigatoriamente no Calendário Oficial do Aniversário de Santa Luzia.
Art. 3º O Município poderá ceder, gratuitamente, locais públicos para a concentração de grande número de participantes, desde que sejam obedecidas as legislações de trânsito e o cumprimento de todas as normas legais exigidas para os locais pleiteados.
Art. 4º As atividades incluídas nas comemorações do Dia do Evangélico poderão constar de:
I - Feira de Exposição Evangélica, com stands;
II - Palestras e apresentações teatrais e artísticas;
III - Debates sobre temas alusivos à data;
IV - Show com cantores e conjuntos evangélicos;
V - Rua do lazer com atividades recreativas, educativas e culturais para as crianças;
VI - Outras formas de eventos que enfatizem a importância do Evangélico no contexto social.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia fica autorizada a coordenar e promover o cadastramento de vendedores ambulantes que atuarão no dia do evento.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de novembro de 2007.