LEI Nº 2.781, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Institui no Município de Santa Luzia o "Dia do Evangélico", a ser comemorado anualmente, no 3º (terceiro) sábado do mês de maio.

 

Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do calendário turístico e cultural do Município, além de constar obrigatoriamente no Calendário Oficial do Aniversário de Santa Luzia.

 

Art. 3º O Município poderá ceder, gratuitamente, locais públicos para a concentração de grande número de participantes, desde que sejam obedecidas as legislações de trânsito e o cumprimento de todas as normas legais exigidas para os locais pleiteados.

 

Art. 4º As atividades incluídas nas comemorações do Dia do Evangélico poderão constar de:

 

I - Feira de Exposição Evangélica, com stands;

 

II - Palestras e apresentações teatrais e artísticas;

 

III - Debates sobre temas alusivos à data;

 

IV - Show com cantores e conjuntos evangélicos;

 

V - Rua do lazer com atividades recreativas, educativas e culturais para as crianças;

 

VI - Outras formas de eventos que enfatizem a importância do Evangélico no contexto social.

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia fica autorizada a coordenar e promover o cadastramento de vendedores ambulantes que atuarão no dia do evento.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 20 de novembro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.