LEI Nº 2.780, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG SERVIÇO SOCIAL SIÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Ong Serviço Social Sião, com sede na Rua Bom Pastor, nº 543, bairro São Benedito, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.226.533/0001-06 e no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº 095/07.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de novembro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.