A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Ong Serviço Social Sião, com sede na Rua Bom Pastor, nº 543, bairro São Benedito, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.226.533/0001-06 e no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº 095/07.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 12 de novembro de 2007.