A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Dr. João Evangelista de Carvalho", a praça localizada entre as Ruas Modestino Eloy e Jarbas Souza Lima, no bairro Adeodato, conforme croqui anexo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de outubro de 2007.
(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).