A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Eduardo Magela Ferreira Pinto", a praça localizada na Avenida Álvares Cabral, entre as Ruas João Meirinho e Antônio Novy Filho, no bairro Adeodato, conforme croqui anexo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de outubro de 2007.
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