A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Idoso a ser comemorado no dia 25 de setembro de cada ano.
§ 1º Fica instituída como Semana do Idoso aquela que contenha o dia 25 de setembro.
§ 2º O dia e a semana instituídos por este artigo são destinados à realização de atividades que focalizem e beneficiem a terceira idade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 04 de outubro de 2007.