LEI Nº 2.773, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO E A SEMANA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Idoso a ser comemorado no dia 25 de setembro de cada ano.

 

§ 1º Fica instituída como Semana do Idoso aquela que contenha o dia 25 de setembro.

 

§ 2º O dia e a semana instituídos por este artigo são destinados à realização de atividades que focalizem e beneficiem a terceira idade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 04 de outubro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.