A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Recuperação de Vidas - IPFA, com sede à Rua Cotegipe, nº 40, bairro São Benedito, nesta cidade de Santa Luzia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF 08.466.784/0001-50, no Conselho Municipal de Assistência sob o nº 082/2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de Outubro de 2007.