LEI Nº 2.771, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE VIDAS - IPFA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Recuperação de Vidas - IPFA, com sede à Rua Cotegipe, nº 40, bairro São Benedito, nesta cidade de Santa Luzia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF 08.466.784/0001-50, no Conselho Municipal de Assistência sob o nº 082/2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de Outubro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.