LEI Nº 2.770, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO BARONESA E ADJACÊNCIAS (ACBBA).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Baronesa e Adjacências (ACBBA), com sede à Rua Holanda, 161, bairro Baronesa, nesta cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.426.979/0001-03.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de Outubro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.