A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Baronesa e Adjacências (ACBBA), com sede à Rua Holanda, 161, bairro Baronesa, nesta cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.426.979/0001-03.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de Outubro de 2007.