A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores dos Residenciais Morada do Rio I e II, sociedade civil de direito privado e por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede á Rua Baldim, 811, bairro Morada do Rio, nesta cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, cadastrada no CNPJ sob o nº 07.158.803/0001-18, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 2004 e devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas desta Comarca.
Art. 2º Ficam asseguradas à referida entidade, todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta lei no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de Outubro de 2007.