LEI Nº 2.769, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS RESIDENCIAIS MORADA DO RIO I E II.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores dos Residenciais Morada do Rio I e II, sociedade civil de direito privado e por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede á Rua Baldim, 811, bairro Morada do Rio, nesta cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, cadastrada no CNPJ sob o nº 07.158.803/0001-18, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 2004 e devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas desta Comarca.

 

Art. 2º Ficam asseguradas à referida entidade, todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta lei no âmbito municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de Outubro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.