A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Executivo Municipal, a contribuir, mensalmente, com a importância fixa correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), para a Associação dos Municípios do Circuito do Ouro - ACO.
Parágrafo único. Poderá ser consignada nos orçamentos futuros, dotação própria para a mesma finalidade.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica autorizada a suplementação no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), no orçamento do exercício de 2007.
Parágrafo único. Os créditos abertos neste artigo correrão por conta dos recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente: 02.008.002.99.999.9999.2112-reserva de contingência-99999999-reserva de contingência - Ficha 680.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, o art. 2º da Lei 2591 de 23 de setembro de 2005.
Santa Luzia, 20 de Setembro de 2007.