A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área de 4.704,60m2, parte da área verde nº 05, do Conjunto Habitacional Maria Antometa Mello Azevedo, neste Município, prevista e delimitada no memorial descritivo e croqui que passam a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único. A desafetação visa transformar a destinação da área descrita no caput para área de equipamento público, correspondente à Rua 05, deixando de ser área verde.
Art. 2º Fica desafetada a área de 1.961,60m2, parte da área verde nº 05, do Conjunto Habitacional Maria Antonieta Mello Azevedo, neste Município, conforme memorial descritivo e croqui que passam a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único. A desafetação visa transformar a destinação da área descrita no caput para área de equipamento público, correspondente à Rua 08, deixando de ser área verde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2007.
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