LEI Nº 2.761, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e alienar, mediante procedimento licitatório na modalidade de concorrência, a área institucional de 725,00m2 localizada na Rua Francisco Lucindo da Fonseca, quadra 16B, Bairro Nossa Senhora das Graças, neste Município, conforme memorial descritivo, croqui e laudo de avaliação nº 018/2007 que passam a fazer parte desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de Setembro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.