A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e alienar, mediante procedimento licitatório na modalidade de concorrência, a área institucional de 725,00m2 localizada na Rua Francisco Lucindo da Fonseca, quadra 16B, Bairro Nossa Senhora das Graças, neste Município, conforme memorial descritivo, croqui e laudo de avaliação nº 018/2007 que passam a fazer parte desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de Setembro de 2007.