LEI Nº 2.757, DE 18 DE JULHO DE 2007

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO PINHÕES - RUA JOSÉ JOÃO DA SILVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua José João da Silva", a via de acesso que se inicia na Rua José Estevão de Lima e termina em uma localidade sem saída, no bairro Pinhões, neste Município, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 18 de julho de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).