A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Santa Luzia, o "Dia da Inclusão Digital", a ser comemorado anualmente no dia 26 de março.
Art. 2º Este dia terá como principal objetivo sensibilizar a sociedade civil, empresas e governos para a importância da Inclusão Digital de comunidades de baixa renda e públicos com necessidades especiais.
Art. 3º O evento de que trata o artigo anterior será constituído de palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas de fomentar na sociedade a discussão da Inclusão Digital.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 04 de maio de 2007.