LEI Nº 2.753, DE 04 DE MAIO DE 2007

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA O DIA DA INCLUSÃO DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Santa Luzia, o "Dia da Inclusão Digital", a ser comemorado anualmente no dia 26 de março.

 

Art. 2º Este dia terá como principal objetivo sensibilizar a sociedade civil, empresas e governos para a importância da Inclusão Digital de comunidades de baixa renda e públicos com necessidades especiais.

 

Art. 3º O evento de que trata o artigo anterior será constituído de palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas de fomentar na sociedade a discussão da Inclusão Digital.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 04 de maio de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.