LEI Nº 275, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Dispõe sobre aumento de salários.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os salários do Encarregado do Cemitério passam a ser de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.