A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os salários do Encarregado do Cemitério passam a ser de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.