LEI Nº 2.751, DE 04 DE MAIO DE 2007

 

ALTERA O ART. 112 DA LEI 1474/1991-ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo terceiro ao art. 112 da Lei nº 1474-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia, com a seguinte redação:

 

"Art. 112 ..................................................................................................

 

§ 3º A conversão de licença-prêmio em espécie poderá ocorrer também, desde que a requerimento do servidor, para fins de pagamento de débito com o erário do Município de Santa Luzia, podendo ultrapassar o limite e a data previstos no caput deste artigo, ficando limitada essa conversão, entretanto, ao valor exato para pagamento do referido débito."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 04 de maio de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.