A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo terceiro ao art. 112 da Lei nº 1474-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia, com a seguinte redação:
"Art. 112 ..................................................................................................
§ 3º A conversão de licença-prêmio em espécie poderá ocorrer também, desde
que a requerimento do servidor, para fins de pagamento de débito com o erário
do Município de Santa Luzia, podendo ultrapassar o limite e a data previstos no
caput deste artigo, ficando limitada essa conversão, entretanto, ao valor exato
para pagamento do referido débito."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 04 de maio de 2007.