A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar uma área pública de 1.415,30m2, referente ao lote 01-B da quadra 168-A, frente para a Rua Estefânia Sales Sotero, Conjunto Habitacional Maria Antonieta Mello Azevedo, neste Município, conforme croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte desta Lei, para a Associação Comunitária do Conjunto Palmital - ASCOPA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.792.456/0001-60.
Art. 2º A presente doação tem por finalidade regularizar a posse da donatária que é desde 1985, para que esta possa obter a escritura pública e, com isso conseguir investimentos para desenvolvimento de suas atividades sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 04 de maio de 2007.