LEI Nº 2.747, DE 12 DE ABRIL DE 2007

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ADOTE UMA ESCOLA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade de ensino na rede pública municipal.

 

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa poderá se dar sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visam a beneficiar o ensino nas escolas municipais.

 

Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, ouvido o colegiado escolar.

 

Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola adotada.

 

Art. 4º A cooperação não implicará Ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de abril de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.