A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua da Lagoinha", a via de acesso localizada no início da Rua José Luiz do Amaral, no bairro Barreiro do Amaral, neste Município, conforme croqui anexo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 30 de março de 2007.
(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).