A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da avaliação procedida na construção feita por José Cândido, no terreno de propriedade da Municipalidade situado à Rua do Serro com Floriano Peixoto, nesta Cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Julho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.