LEI Nº 274, DE 08 DE JULHO DE 1960

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da avaliação procedida na construção feita por José Cândido, no terreno de propriedade da Municipalidade situado à Rua do Serro com Floriano Peixoto, nesta Cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Julho de 1960.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.