LEI Nº 2.741, DE 01 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº 2515/04, 2569/05 E 2639/06 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica transformado 01 (um) cargo em comissão de recrutamento amplo, de Assessor Jurídico, previsto no Anexo II das Leis 2515/04, 2569/05 e 2639/06, em 2 (dois) cargos em Comissão, de recrutamento amplo, de Assessor Assistente do Legislativo, ficando consolidado o quadro de pessoal, na forma do Anexo II, mantidos os demais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias especificas do orçamento da Câmara Municipal, estando amparadas pelo art. 34 da Lei 2680, de 28/07/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007), atendendo ao disposto no artigo 169, § 1º, II da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 01 de março de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.