A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transformado 01 (um) cargo em comissão de recrutamento amplo, de Assessor Jurídico, previsto no Anexo II das Leis 2515/04, 2569/05 e 2639/06, em 2 (dois) cargos em Comissão, de recrutamento amplo, de Assessor Assistente do Legislativo, ficando consolidado o quadro de pessoal, na forma do Anexo II, mantidos os demais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias especificas do orçamento da Câmara Municipal, estando amparadas pelo art. 34 da Lei 2680, de 28/07/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007), atendendo ao disposto no artigo 169, § 1º, II da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 01 de março de 2007.