LEI Nº 2.740, DE 01 DE MARÇO DE 2007

 

DÁ DENOMINAÇÃO A UMA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal `Dr. Oswaldo Ferreira`a escola municipal localizada na Rua Geraldo Luiz de Brito, nº 130, no Bairro Monte Cario, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 01 de Março de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.