A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal `Dr. Oswaldo Ferreira`a escola municipal localizada na Rua Geraldo Luiz de Brito, nº 130, no Bairro Monte Cario, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 01 de Março de 2007.