LEI Nº 2.727, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSEP III - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA 71A CIA. DO 35º BPMMG E 11ª SECCIONAL METROPOLITANA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o CONSEP III - Conselho Comunitário de Segurança Pública da Área de Abrangência da 71a CIA. do 35º BPMMG e 11ª Seccional Metropolitana, com sede na Rua Paraná, 520, bairro São Benedito, nesta cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MG nº 07.161.625/0001-84.

 

Art. 2º Ficam assegurados à referida entidade, todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta lei no âmbito municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 15 de Dezembro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.