A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área pública nº 06 B da quadra 05, com 100,00m², localizada na Avenida das Indústrias, no Bairro Gameleira e permutá-la pela área particular nº 07 B, da quadra 05, com 74,87m2, localizada na Avenida das Indústrias, no Bairro Gameleira, de propriedade de Hélio Franklin, portador do RG M-1.476.457 e CPF 319.641.686-00.
Art. 2º A permuta visa regularizar a desapropriação indireta realizada pela Municipalidade em 2002 para a construção de rotatória na MG-020, entre a Avenida das Industrias e a Rua Alto do Tanque, no bairro Gameleira, neste Município.
Art. 3º Passam a integrar esta lei, o laudo de avaliação nº 067/2006 e 068/2006 e o croqui da área.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2006.