LEI Nº 2.725, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área pública nº 06 B da quadra 05, com 100,00m², localizada na Avenida das Indústrias, no Bairro Gameleira e permutá-la pela área particular nº 07 B, da quadra 05, com 74,87m2, localizada na Avenida das Indústrias, no Bairro Gameleira, de propriedade de Hélio Franklin, portador do RG M-1.476.457 e CPF 319.641.686-00.

 

Art. 2º A permuta visa regularizar a desapropriação indireta realizada pela Municipalidade em 2002 para a construção de rotatória na MG-020, entre a Avenida das Industrias e a Rua Alto do Tanque, no bairro Gameleira, neste Município.

 

Art. 3º Passam a integrar esta lei, o laudo de avaliação nº 067/2006 e 068/2006 e o croqui da área.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.