A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Ipê Amarelo", a praça localizada no final da Rua "B" no bairro Mata dos Ipês, neste Município, conforme croqui anexo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 29 de Novembro de 2006.
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