LEI Nº 272, DE 08 DE JULHO DE 1960

 

CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Associação Rural do Município de Santa Luzia a subvenção anual de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Esta subvenção correrá a conta de dotação própria a ser incluída em orçamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Julho de 1960.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.