A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Associação Rural do Município de Santa Luzia a subvenção anual de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).
Parágrafo Único. Esta subvenção correrá a conta de dotação própria a ser incluída em orçamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Julho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.