LEI Nº 2.721, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO MATA DOS IPÊS - RUA IPÊ BRANCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Ipê Branco" a via de acesso identificada como Rua "A", no bairro Mata dos Ipês, neste Município, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 29 de Novembro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).