A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Ipê Branco" a via de acesso identificada como Rua "A", no bairro Mata dos Ipês, neste Município, conforme croqui anexo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 29 de Novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).