LEI Nº 27, DE 23 DE JUNHO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário da importância de Cr$ 2.451,60 (Dois mil quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros e sessenta centavos), para atender as despesas de socorros a flagelados vítimas de inundações, residentes nas margens do Rio das Velhas, neste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Junho de 1949.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.