A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário da importância de Cr$ 2.451,60 (Dois mil quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros e sessenta centavos), para atender as despesas de socorros a flagelados vítimas de inundações, residentes nas margens do Rio das Velhas, neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Junho de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.