A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia ao Sr. André Orsi Corrêa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 16 de Novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.