LEI Nº 2.704, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2534 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º, da Lei nº 2534 de 08 de outubro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º A contribuição mensal do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, para a manutenção do regime de Previdência Social de que trata esta Lei, será de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento} incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos respectivos segurados ativos, inativos e pensionistas."

 

Art. 2º A contribuição na forma prevista no art. 1º dessa lei será exigida a partir do exercício, imediatamente, posterior à publicação desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 27 de Outubro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.