A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º, da Lei nº 2534 de 08 de outubro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A contribuição mensal do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, para a manutenção do regime de Previdência Social de que trata esta Lei, será de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento} incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos respectivos segurados ativos, inativos e pensionistas."
Art. 2º A contribuição na forma prevista no art. 1º dessa lei será exigida a partir do exercício, imediatamente, posterior à publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 27 de Outubro de 2006.