A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 30,000,00 (trinta mil cruzeiros) para Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a subvenção anual da Prefeitura Municipal ao Ginásio "Santa Luzia", desta Cidade.
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria a ser incluída n Proposta Orçamentária para 1961.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Julho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.