LEI Nº 270, DE 08 DE JULHO DE 1960

 

ELEVA SUBVENÇÃO AO GINÁSIO SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 30,000,00 (trinta mil cruzeiros) para Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a subvenção anual da Prefeitura Municipal ao Ginásio "Santa Luzia", desta Cidade.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria a ser incluída n Proposta Orçamentária para 1961.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Julho de 1960.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.