A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Pronto Atendimentos do Município de Santa Luzia e as funerárias deverão afixar, em suas dependências, cartazes ou placas, em locais visíveis, contendo orientações acerca do Seguro DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre criado pela Lei nº 6.194 de 1974, com objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional.
Parágrafo único. As orientações devem conter os itens constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei e, ainda, de forma destacada, os seguintes dizeres: "A indenização do Seguro DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários".
Art. 2º O cartaz ou placa contendo as informações deverá atender a metragem mínima de 42,00 cm (largura) x 29,00 cm (altura),
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a permitir propaganda comercial, condizente, nos cartazes ou placas, desde que a empresa tenha sido licitada, vedada a propaganda para fins políticos e eleitorais, bem como a de produtos nocivos à saúde física, mental, vícios, maus costumes ou atentatórios ao pudor.
Art. 4º Para se adaptar às exigências desta lei, os estabelecimentos terão um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º O Município, através do órgão competente, fiscalizará a presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Santa Luzia, 05 de Outubro de 2006.
Para receber o Seguro, devem ser apresentados os seguintes documentos:
No caso de Morte:
Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O);
Certidão de óbito;
Comprovação da qualidade de beneficiário.
No caso de Invalidez Permanente:
Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O);
Relatório médico, atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.
No caso de Despesas Médicas e Suplementares:
Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O);
Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
Observações:
1. Procure uma companhia de seguros ou a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - Tel: 0800-218484 / Site: www.susip.gov.br ou a FENASEG (Federação Nacional dos Seguros Privados e Capitalização) Tel: 0800-221204 / Site: wwrw.fenaseg.gov.br
2. O prazo para requer o DPVAT é de 10 (dez) anos.
3. As indenizações são pagas individualmente não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.