(Revogada pela Lei Complementar nº 3160/2010)

 

LEI Nº 2.695, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

ALTERA O ART. 76 DA LEI 1744/94-CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 76 da Lei Municipal 1.744/94-Código Tributário Municipal, com redação alterada pelo art. 2º da Lei 2171 de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01 de setembro de 2006:

 

"Art. 76 A alíquota do ITBI em qualquer transmissão ou cessão será de 2% (dois por cento)."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário, especialmente, o art. 2º da Lei nº 2171/1999, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2006.

 

Santa Luzia, 20 de Setembro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.