(Revogada pela Lei Complementar nº 3160/2010)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 76 da Lei Municipal 1.744/94-Código Tributário Municipal, com redação alterada pelo art. 2º da Lei 2171 de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01 de setembro de 2006:
"Art. 76 A alíquota do ITBI em qualquer transmissão ou cessão será de 2% (dois por cento)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário, especialmente, o art. 2º da Lei nº 2171/1999, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2006.
Santa Luzia, 20 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.