A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Santa Luzia, autorizado a celebrar convênio com a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais, visando o desenvolvimento de ações voltadas para a modernização turística das cidades filiadas, a geração e distribuição de emprego e renda e repassar, à mencionada Associação, o valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais) correspondente à sua parcela de contribuição pela adesão ao Convênio.
Art. 2º Fica aberto, no orçamento municipal vigente, o crédito especial no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), para arcar com a cota correspondente pela adesão ao Convênio.
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos orçamentários provenientes do previstos no artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/04.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 20 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.