LEI Nº 2.694, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Município de Santa Luzia celebrar convênio com a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais; abre crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Santa Luzia, autorizado a celebrar convênio com a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais, visando o desenvolvimento de ações voltadas para a modernização turística das cidades filiadas, a geração e distribuição de emprego e renda e repassar, à mencionada Associação, o valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais) correspondente à sua parcela de contribuição pela adesão ao Convênio.

 

Art. 2º Fica aberto, no orçamento municipal vigente, o crédito especial no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), para arcar com a cota correspondente pela adesão ao Convênio.

 

Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos orçamentários provenientes do previstos no artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/04.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 20 de setembro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.