A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do senhor Alfredo Moreira uma casa de tijolos com dois cômodos coberta de telhas, construída em terrenos do patrimônio "Santo Antonio" no Barreiro do Amaral, para instalação da escola rural daquele povoado.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender as despesas do art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Julho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.