LEI Nº 2.691, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO MONTE CARLO - PRAÇA SEBASTIÃO FERREIRA TRINDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça Sebastião Ferreira Trindade", a praça localizada entre as Ruas Vicente de Paulo Rogério, Modestino Gonçalves Filho e João Leonardo Diniz, no bairro Monte Cario, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de Setembro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.